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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Dra. Simone Albuquerque, advogada de benefícios do INSS há mais de 16 anos, em Porto Alegre.

Salário-maternidadeVai ter ou acabou de ter um bebê?

O salário-maternidade é um valor que o INSS paga por 120 dias. É para quem tem um filho ou adota. Não precisa ter carteira assinada: MEI, autônoma, desempregada e trabalhadora rural também podem receber. A equipe confere, com calma, se você tem direito e faz o pedido para você.

Escritório no Centro Histórico de Porto Alegre.

Dra. Simone Albuquerque, de blazer verde-claro, em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária
OAB/RS 077.121

Entenda de um jeito simples

O que é?

É um valor que o INSS paga por 120 dias quando você tem um filho ou adota. Ele garante uma renda enquanto você cuida do bebê.

Exemplo: uma manicure que paga o INSS como MEI teve um bebê. Ela pode receber os 4 meses.

Quem pode receber?
  • Quem tem carteira assinada e a empregada doméstica
  • A MEI, a autônoma e a dona de casa que paga o INSS
  • A trabalhadora rural e a pescadora
  • A desempregada que ainda está protegida pelo INSS
  • Quem adota, homem ou mulher
Precisa ter pago muito tempo?

Não, desde 2024. Basta estar protegida pelo INSS na data do parto. Veja como ficou a regra.

Por quanto tempo?

120 dias, cerca de 4 meses. Se você ou o bebê ficaram internados mais de 2 semanas, o prazo conta a partir da alta.

Quanto paga?

Depende de como você pagava o INSS. Nunca é menos que um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026. E tem 13º.

Quando pedir?

A partir de 28 dias antes do parto. Também dá para pedir depois que o bebê nasce.

Vai ter um bebê ou acabou de ter? Mande uma mensagem.

Falar com a equipe

Quem paga: a empresa ou o INSS?

Depende de como você trabalha. Quando o INSS paga direto, é ali que mais aparecem as dúvidas.

A empresa paga Para quem tem carteira assinada
Quem
A empregada de carteira assinada.
Como
A empresa paga e depois desconta do INSS.
Valor
O salário inteiro.
Exceção
A empregada de uma MEI recebe do INSS. Veja quem paga.
O INSS paga direto Para todas as outras
Quem
Doméstica, MEI, autônoma, dona de casa, rural, desempregada e quem adota.
Como
Uma parcela por mês, em geral 4.
Valor
Depende de como você pagava. Nunca menos que um salário mínimo.
Prazo
O INSS tem 30 dias para conceder.

Os 120 dias

Em geral, as coisas acontecem nesta ordem.

  1. Até 28 dias antesJá dá para começar o benefício.
  2. O partoOu a adoção, ou a guarda para adoção.
  3. Os 120 diasUma parcela por mês, em geral 4.
  4. Bebê internado?Conta a internação e mais 120 dias depois da alta.
  5. A volta ao trabalhoQuem tem carteira tem estabilidade até 5 meses depois do parto.

Perdeu o bebê? Também pode haver direito. A equipe olha o seu caso com cuidado. Veja como funciona.

Mudou em 2024 e em 2026

Duas regras novas

Duas mudanças recentes deixaram o salário-maternidade mais perto de quem não tem carteira assinada.

  • Desde abril de 2024: não precisa mais de tempo mínimo de INSS pago. Precisa estar protegida pelo INSS no parto.
  • Desde maio de 2026: o INSS tem 30 dias para conceder. Se passar disso, o benefício sai de forma provisória.

Foi negada antes por falta de carência? Vale conferir. Veja como ficou a regra.

Falar com a equipe

Dúvidas frequentes

As perguntas que as pessoas mais fazem sobre o salário-maternidade. Toque no assunto que você quer ou escreva a sua dúvida.

Tenho direito?

Estou grávida e nunca trabalhei de carteira. Tenho direito?

Pode ter.

Se você paga o INSS como MEI, autônoma ou dona de casa, pode receber. Quem nunca pagou o INSS, em regra, não tem. A trabalhadora rural é a exceção: ela não precisa pagar carnê.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Quase.

A licença é o tempo afastada do trabalho. O salário-maternidade é o dinheiro pago nesse tempo.

Sou MEI. Tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter.

A MEI que paga o INSS pode receber, sem tempo mínimo. Precisa estar protegida pelo INSS na data do parto. Veja o caso da MEI.

Estou desempregada e grávida. Tenho direito?

Pode ter.

Depois de sair do emprego, você continua protegida pelo INSS por um tempo. Em geral, 12 meses. Veja o caso da desempregada.

Sou dona de casa e pago o INSS. Tenho direito?

Pode ter.

A dona de casa que paga como facultativa pode receber. Se parou de pagar, a proteção dura 6 meses.

Trabalho na roça. Tenho direito?

Pode ter.

A trabalhadora rural recebe um salário mínimo, sem carnê. Precisa provar o trabalho no campo. Veja o caso da rural.

Adotei uma criança. Tenho direito?

Pode ter.

Quem adota ou tem a guarda para adoção de criança de até 12 anos recebe 120 dias. Vale para homem e mulher. Veja a adoção.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Em dois casos.

Na adoção, um dos dois recebe. E, se a mãe falece, o pai que paga o INSS recebe o tempo que faltava. Veja os casos do pai.

Contribuições

Quantas contribuições preciso para o salário-maternidade?

Desde abril de 2024, nenhuma mínima.

O STF derrubou a regra dos 10 meses. Precisa estar protegida pelo INSS no parto. Veja como ficou.

Com uma contribuição só, dá?

Pode dar.

Se ela foi paga em dia, antes do parto, você já está protegida pelo INSS. A equipe confere o seu histórico.

Posso pagar o INSS depois do parto?

Em regra, não vale.

A contribuição paga depois do parto, ou atrasada, em regra não conta para o benefício. A equipe confere o seu caso.

Fui negada por falta de carência antes de 2024. E agora?

Vale conferir.

A regra mudou em abril de 2024. A equipe olha o seu caso com calma.

Valor

Quanto vou receber de salário-maternidade?

Depende de como você pagava o INSS.

Carteira assinada: o salário inteiro. MEI, autônoma e desempregada: a média das contribuições. Nunca menos que R$ 1.621. Veja a conta.

Pode ser menor que um salário mínimo?

Não.

O valor total nunca fica abaixo de um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026.

Recebo de uma vez ou em parcelas?

Em parcelas.

Quando o INSS paga direto, em geral são 4 parcelas, uma por mês. Quem tem carteira recebe da empresa, junto com o salário.

O salário-maternidade tem 13º?

Tem.

O tempo do salário-maternidade conta para o 13º.

Prazo e demora

Quando posso pedir o salário-maternidade?

A partir de 28 dias antes do parto.

Também dá para pedir depois que o bebê nasce.

Até quando posso pedir?

Em regra, até 5 anos depois do parto.

Depois disso, as parcelas vão se perdendo. Veja o prazo.

Está em análise há mais de 30 dias. E agora?

A lei mudou em 2026.

Desde maio de 2026, o INSS tem 30 dias para conceder. Se passar disso, o benefício sai de forma provisória. Veja o que fazer.

Quanto tempo demora para sair?

A lei dá 30 dias ao INSS.

O que mais atrasa: documentos faltando e exigências sem resposta. Se o INSS pedir um documento, responda em até 30 dias.

Foi negado

O INSS negou. E agora?

Negado não quer dizer que você não tem direito.

A carta do INSS diz o motivo. Com ela, a advogada vê o melhor caminho: novo pedido, recurso ou Justiça. Veja o que fazer.

Negaram por "não afastamento do trabalho". O que é isso?

Você precisa parar de trabalhar.

Durante o benefício, a lei pede que você não trabalhe. Se o INSS achou que você continuou trabalhando, pode negar.

Tenho prazo para recorrer?

Sim: 30 dias.

Contados de quando você ficou sabendo da decisão. Passou o prazo? Ainda pode haver um novo pedido ou a Justiça.

Situações especiais

O bebê ficou internado. Muda alguma coisa?

Muda.

Se a internação passar de 2 semanas, o benefício vale durante a internação. E por mais 120 dias depois da alta. Veja como funciona.

Perdi o bebê. Tenho direito?

Pode ter.

No aborto espontâneo, são 2 semanas. Quando o bebê nasce sem vida, mais adiante na gestação, valem as regras do parto. A equipe olha o seu caso com cuidado. Veja com calma.

A mãe faleceu. O pai recebe?

Pode receber.

Se o pai também é protegido pelo INSS, ele recebe o tempo que faltava. Veja também a pensão por morte.

Tenho dois trabalhos. Recebo dois?

Pode receber.

Há um salário-maternidade para cada trabalho em que você paga o INSS. Veja quem paga.

Posso receber junto com o auxílio-doença?

Não.

Os dois não podem vir juntos. A equipe vê qual cabe no seu caso. Veja o que pode vir junto. Veja o auxílio-doença.

Atendimento

Preciso de advogado para pedir o salário-maternidade?

Não é obrigatório.

Mas a advogada conhece o que o INSS pede. E ajuda a evitar erros no pedido e nos papéis. Veja o atendimento.

Como a equipe pode me ajudar?

Do começo ao fim.

Olhamos o seu histórico no INSS. Fazemos o pedido com os documentos certos. Acompanhamos o prazo e recorremos se o INSS negar.

Não achou a sua dúvida? Pergunte direto para a equipe.

Perguntar pelo WhatsApp

Foi negado?

Negado não quer dizer que você não tem direito. Veja os motivos que mais acontecem:

  • Falta de carênciaDesde abril de 2024, isso não é mais exigido.
  • Sem proteção do INSSO INSS achou que você não estava mais protegida.
  • Não afastamentoO INSS achou que você continuou trabalhando.
  • Prova ruralFaltaram papéis do trabalho no campo.

Já recebeu a carta do INSS? Mande pelo WhatsApp e a advogada vê o que dá para fazer. Ainda não fez o pedido? Nós cuidamos dele desde o começo.

Mandar minha carta

Como funciona o atendimento

  1. Você conta a sua situaçãoComo pagava o INSS e a data do parto.
  2. Olhamos o históricoAs contribuições e os documentos.
  3. Fazemos o pedidoDesde o começo, sem esperar a negativa.
  4. Acompanhamos tudoO prazo de 30 dias, o recurso e a Justiça.

Escritório no Centro Histórico de Porto Alegre.

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O que dizem os clientes

5,0

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Se precisa se aposentar é lá mesmo! Equipe qualificada!! Excelentes funcionários, atenciosos, sempre em busca do melhor benefício junto ao INSS! Super satisfeita com o serviço da Dra. Simone e equipe!

Daniela M.Avaliação no Google

Encaminhei minha aposentadoria com ela, estou muito contente, foi muito rápido, não levou nem 2 meses. Equipe dinâmica e com ótimo atendimento!

Orilda R.Avaliação no Google

Ótimo atendimento! Resolve questões previdenciárias com eficiência e dedicação! Equipe está de parabéns!

Gisele P.Avaliação no Google

Um ótimo atendimento, bem acolhido uma profissional que resolveu todos os problemas.

Gilson S.Avaliação no Google

Empresa organizada e com ótima liderança com relação a assuntos vinculados à previdência, aposentadoria, etc.

José M.Avaliação no Google

Parabéns Dra Simone! Certamente tua competência e atenção vai sempre confirmar o teu sucesso.

Viviane C.Avaliação no Google

Excelente profissional, de confiança e muito competente.

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Dra. Simone Albuquerque, de blazer preto, com a mão no queixo

Dra. Simone Albuquerque

Advogada previdenciária, OAB/RS 077.121

Há mais de 16 anos cuida de benefícios do INSS: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensões e BPC/LOAS. O escritório fica no Centro Histórico de Porto Alegre.

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