Como era e como ficou
- Quem
- Tempo mínimo de INSS pago
- Carteira assinada, doméstica e avulsa
- Nunca precisou
- MEI, autônoma e dona de casa (facultativa)
- Antes: 10 meses. Desde abril de 2024: nenhum
- Trabalhadora rural
- Não paga carnê; precisa provar o trabalho no campo
Exemplo: ela abriu o MEI e pagou a primeira guia em dia. Dois meses depois, o bebê nasceu. Pode ter direito.
O que ainda é preciso
- Estar protegida pelo INSS na data do parto ou da adoção
- Ter pago em dia, antes do parto, se é MEI, autônoma ou facultativa
- Parar de trabalhar durante o benefício
Estar protegida pelo INSS é estar pagando, ou ter parado há pouco tempo. Em geral, a proteção dura 12 meses depois do último pagamento. Para a dona de casa que paga como facultativa, 6 meses.
E se eu pagar depois do parto?
Em regra, a contribuição paga depois do parto, ou paga atrasada, não vale para o benefício.
Por isso, quem é MEI ou autônoma e está grávida não deve parar de pagar. A equipe confere o seu histórico.
Pagou poucas vezes ou atrasou alguma guia? A equipe confere as datas.
Falar com a equipeFui negada antes de 2024 por falta de carência
Muitas mulheres tiveram o pedido negado porque não tinham 10 contribuições. A regra mudou em abril de 2024.
Se esse é o seu caso, vale conferir. A equipe olha a data do parto, a carta e o seu histórico, com calma.
Como a equipe ajuda
- Você conta a sua situaçãoComo pagava o INSS e a data do parto.
- Olhamos o históricoCada contribuição, a data e o valor.
- Fazemos o pedidoCom a regra de agora.
- Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS negar.
