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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Sem carênciaQuantas contribuições preciso?

Desde abril de 2024, não há um número mínimo. O STF derrubou a regra que pedia 10 contribuições.

O que ainda conta é estar protegida pelo INSS na data do parto. Com uma contribuição paga em dia, isso já pode acontecer.

Por Dra. Simone Albuquerque, advogada em Porto Alegre, OAB/RS 077.121. Atualizado em 04/11/2026.

Dra. Simone Albuquerque em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária

Como era e como ficou

Quem
Tempo mínimo de INSS pago
Carteira assinada, doméstica e avulsa
Nunca precisou
MEI, autônoma e dona de casa (facultativa)
Antes: 10 meses. Desde abril de 2024: nenhum
Trabalhadora rural
Não paga carnê; precisa provar o trabalho no campo

Exemplo: ela abriu o MEI e pagou a primeira guia em dia. Dois meses depois, o bebê nasceu. Pode ter direito.

O que ainda é preciso

  • Estar protegida pelo INSS na data do parto ou da adoção
  • Ter pago em dia, antes do parto, se é MEI, autônoma ou facultativa
  • Parar de trabalhar durante o benefício

Estar protegida pelo INSS é estar pagando, ou ter parado há pouco tempo. Em geral, a proteção dura 12 meses depois do último pagamento. Para a dona de casa que paga como facultativa, 6 meses.

E se eu pagar depois do parto?

Em regra, a contribuição paga depois do parto, ou paga atrasada, não vale para o benefício.

Por isso, quem é MEI ou autônoma e está grávida não deve parar de pagar. A equipe confere o seu histórico.

Pagou poucas vezes ou atrasou alguma guia? A equipe confere as datas.

Falar com a equipe

Fui negada antes de 2024 por falta de carência

Muitas mulheres tiveram o pedido negado porque não tinham 10 contribuições. A regra mudou em abril de 2024.

Se esse é o seu caso, vale conferir. A equipe olha a data do parto, a carta e o seu histórico, com calma.

Como a equipe ajuda

  1. Você conta a sua situaçãoComo pagava o INSS e a data do parto.
  2. Olhamos o históricoCada contribuição, a data e o valor.
  3. Fazemos o pedidoCom a regra de agora.
  4. Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS negar.

Dúvidas sobre as contribuições

Com uma contribuição só, tenho direito?

Pode ter.

Se ela foi paga em dia, antes do parto, você já está protegida pelo INSS. A equipe confere o seu histórico.

O INSS ainda pede 10 meses?

Não deveria.

Desde abril de 2024, o próprio INSS diz que não exige número mínimo de contribuições.

Paguei atrasado. Vale?

Em regra, não.

A contribuição paga com atraso, depois do parto, em regra não conta. Vale conferir as datas.

A regra nova vale para a trabalhadora rural?

Vale.

A rural não paga carnê. Ela precisa provar o trabalho no campo. Veja o caso da rural.

Fui negada por carência antes de 2024. Posso pedir de novo?

Vale conferir.

A regra mudou. A equipe olha a data do parto e a sua carta.

O que dizem os clientes

5,0

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Ótimo atendimento! Resolve questões previdenciárias com eficiência e dedicação! Equipe está de parabéns!

Gisele P.Avaliação no Google

Encaminhei minha aposentadoria com ela, estou muito contente, foi muito rápido, não levou nem 2 meses. Equipe dinâmica e com ótimo atendimento!

Orilda R.Avaliação no Google

Se precisa se aposentar é lá mesmo! Equipe qualificada!! Excelentes funcionários, atenciosos, sempre em busca do melhor benefício junto ao INSS! Super satisfeita com o serviço da Dra. Simone e equipe!

Daniela M.Avaliação no Google

Fale com a equipe

Conte pelo WhatsApp quando você pagou o INSS e quando o bebê nasce. A Dra. Simone confere se as contribuições bastam.

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