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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Em análiseO salário-maternidade está demorando?

Desde maio de 2026, o INSS tem 30 dias para conceder o salário-maternidade que ele paga direto. O prazo conta do dia do pedido.

Se passar disso, a lei manda conceder o benefício de forma provisória e automática. Depois, o INSS confere os requisitos.

Por Dra. Simone Albuquerque, advogada em Porto Alegre, OAB/RS 077.121. Atualizado em 04/11/2026.

Dra. Simone Albuquerque em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária

O que diz a lei nova

  • O INSS tem 30 dias a partir do pedido
  • Passou do prazo: concessão provisória e automática
  • Depois, o INSS confere se você cumpre os requisitos
  • O que você recebeu no provisório não precisa ser devolvido, salvo má-fé

Vale para quem o INSS paga direto: MEI, autônoma, dona de casa, doméstica, rural, desempregada e quem adota.

E depois do provisório?

Se você cumpre os requisitos, o benefício fica definitivo. Se o INSS achar que não, ele para na hora.

Recebeu uma carta cortando o benefício? Guarde e fale com a equipe. Dá para recorrer.

O INSS pediu um documento?

Às vezes, o pedido para porque o INSS pediu um papel: uma exigência. Enquanto você não responde, o prazo do INSS fica parado.

Se você não responder em 30 dias, o pedido é encerrado sem análise. Por isso, acompanhe as mensagens do INSS e responda a tempo.

Quando procurar a equipe

  • Passaram 30 dias e nada aconteceu
  • O INSS pediu um documento que você não tem
  • O benefício provisório foi cortado
  • O pedido foi negado

O seu pedido está parado? A equipe olha o que está acontecendo.

Falar com a equipe

Como a equipe ajuda

  1. Você conta o que aconteceuA data do pedido e o que o INSS respondeu.
  2. Olhamos o pedidoAs exigências e os documentos.
  3. Respondemos a tempoCom os papéis certos.
  4. Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS negar.

Dúvidas sobre a demora

Quanto tempo pode ficar em análise?

Em regra, até 30 dias.

Desde maio de 2026, esse é o prazo da lei para o INSS conceder. O tempo de uma exigência não conta.

Passaram 30 dias. O benefício sai sozinho?

A lei diz que sim, de forma provisória.

Depois, o INSS confere os requisitos. Se a demora continuar, fale com a equipe.

Vou ter de devolver o que receber no provisório?

Em regra, não.

A lei diz que o valor não precisa ser devolvido, salvo má-fé.

A regra dos 30 dias vale para quem tem carteira assinada?

Não se aplica.

Quem tem carteira recebe da empresa. A regra é para quando o INSS paga direto. Veja quem paga.

O que é uma exigência do INSS?

É um pedido de documento.

O INSS pede um papel para continuar. Responda em até 30 dias.

O que dizem os clientes

5,0

188 avaliações no Google

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Um ótimo atendimento, bem acolhido uma profissional que resolveu todos os problemas.

Gilson S.Avaliação no Google

Parabéns Dra Simone! Certamente tua competência e atenção vai sempre confirmar o teu sucesso.

Viviane C.Avaliação no Google

Encaminhei minha aposentadoria com ela, estou muito contente, foi muito rápido, não levou nem 2 meses. Equipe dinâmica e com ótimo atendimento!

Orilda R.Avaliação no Google

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Conte pelo WhatsApp a data do pedido e o que o INSS respondeu. A Dra. Simone olha o seu caso e cuida dos próximos passos.

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