O que diz a lei nova
- O INSS tem 30 dias a partir do pedido
- Passou do prazo: concessão provisória e automática
- Depois, o INSS confere se você cumpre os requisitos
- O que você recebeu no provisório não precisa ser devolvido, salvo má-fé
Vale para quem o INSS paga direto: MEI, autônoma, dona de casa, doméstica, rural, desempregada e quem adota.
E depois do provisório?
Se você cumpre os requisitos, o benefício fica definitivo. Se o INSS achar que não, ele para na hora.
Recebeu uma carta cortando o benefício? Guarde e fale com a equipe. Dá para recorrer.
O INSS pediu um documento?
Às vezes, o pedido para porque o INSS pediu um papel: uma exigência. Enquanto você não responde, o prazo do INSS fica parado.
Se você não responder em 30 dias, o pedido é encerrado sem análise. Por isso, acompanhe as mensagens do INSS e responda a tempo.
Quando procurar a equipe
- Passaram 30 dias e nada aconteceu
- O INSS pediu um documento que você não tem
- O benefício provisório foi cortado
- O pedido foi negado
O seu pedido está parado? A equipe olha o que está acontecendo.
Falar com a equipeComo a equipe ajuda
- Você conta o que aconteceuA data do pedido e o que o INSS respondeu.
- Olhamos o pedidoAs exigências e os documentos.
- Respondemos a tempoCom os papéis certos.
- Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS negar.
