Dra. Simone Albuquerque, advogada de benefícios do INSS há mais de 16 anos, em Porto Alegre.
Pensão por mortePerdeu alguém que pagava o INSS?
A pensão por morte é um valor que o INSS paga todo mês à família de quem faleceu. É para o marido, a esposa, o companheiro e os filhos, e às vezes os pais. A equipe confere, com calma, se a família tem direito e faz o pedido para você.
Escritório no Centro Histórico de Porto Alegre.
OAB/RS 077.121
Entenda de um jeito simples
- O que é?
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É um valor que o INSS paga todo mês à família de quem faleceu. Ele ajuda a família a seguir depois da perda.
Exemplo: a esposa e os filhos de um trabalhador de carteira assinada que faleceu.
- Quem pode receber?
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- Marido, esposa ou companheiro, inclusive de união estável
- Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade com deficiência ou invalidez
- Se não houver nenhum deles, os pais. Depois, os irmãos menores de 21
Homem também recebe. O viúvo tem os mesmos direitos da viúva.
- Precisa ter pago muito tempo?
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Não existe tempo mínimo. Basta que a pessoa estivesse protegida pelo INSS quando faleceu: pagando, recebendo benefício ou tendo parado há pouco tempo.
Quem já era aposentado, ou já podia se aposentar, também deixa pensão.
- Por quanto tempo?
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Para os filhos, até os 21 anos. Para o marido ou a esposa, depende da idade na data da morte. A partir de 45 anos, é para a vida toda.
Atenção: em alguns casos, a pensão do marido ou da esposa dura só 4 meses. Isso acontece quando a união tinha menos de 2 anos. Ou quando a pessoa pagou o INSS por menos de 18 meses. Em morte por acidente, essa regra não vale.
- Quanto paga?
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Metade da aposentadoria da pessoa, mais 10% por dependente. A pensão inteira não é menor que um salário mínimo. E tem 13º.
- O que faço agora?
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Separe a certidão de óbito, os documentos da família e as carteiras de trabalho de quem faleceu. Depois, chame a equipe no WhatsApp, no seu tempo.
Quer saber se a família tem direito? Mande uma mensagem.
Falar com a equipeOs assuntos da pensão por morte
Dúvidas frequentes
As perguntas que as famílias mais fazem sobre a pensão por morte. Toque no assunto que você quer ou escreva a sua dúvida.
Tenho direito?
Meu marido faleceu. Tenho direito à pensão?
Pode ter.
Se ele pagava o INSS, estava protegido pelo INSS ou era aposentado, a esposa tem direito. Não existe tempo mínimo de INSS pago.
Quem tem direito à pensão por morte?
A família mais próxima de quem faleceu.
Primeiro, marido, esposa ou companheiro e os filhos menores de 21 anos. Se não houver, os pais. Se não houver pais, os irmãos menores de 21. Pais e irmãos precisam provar que dependiam da pessoa.
Morávamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?
Pode ter.
A união estável também dá direito. Mas é preciso provar com documentos da época, e não só com testemunhas. Veja como provar a união estável.
Sou viúvo. Homem também recebe?
Recebe.
As regras são as mesmas para o marido e para a esposa.
Ele não pagava mais o INSS. Ainda tenho direito?
Pode ter.
Depois que a pessoa para de pagar, ela continua protegida pelo INSS por um tempo. E, se ela já podia se aposentar, a família também pode ter a pensão. Veja quanto tempo a pessoa segue protegida.
Ele era aposentado. A pensão é automática?
Não.
É preciso fazer o pedido no INSS. E a data do pedido conta para o pagamento.
Ela recebia BPC/LOAS. Deixa pensão?
Em regra, não.
O BPC não deixa pensão. Mas, se a pessoa tinha pago o INSS, pode haver direito. Veja quando pode haver pensão.
Sou ex-esposa. Tenho direito à pensão?
Pode ter.
Se recebia pensão alimentícia dele, a ex divide a pensão com a viúva e os filhos. Veja quando a ex-esposa tem direito.
Ele trabalhava na roça. A família tem direito?
Pode ter, mesmo sem carnê pago.
O que conta é provar o trabalho no campo. A pensão rural é de um salário mínimo. Veja a pensão rural.
Minha mãe dependia do meu irmão que morreu. Ela tem direito?
Pode ter.
Os pais recebem quando não há marido, esposa ou filhos. Eles precisam provar que dependiam do filho. Veja a pensão para pais e irmãos.
Quanto tempo dura
A pensão é para sempre?
Depende da idade de quem recebe.
Para o marido ou a esposa, é vitalícia a partir de 45 anos, na data da morte. Para os filhos, vai até os 21 anos. Veja a tabela de idade.
Quanto tempo a viúva recebe?
Depende da idade dela quando ele faleceu.
Com menos de 22 anos, 3 anos. De 22 a 27, 6 anos. De 28 a 30, 10. De 31 a 41, 15. De 42 a 44, 20. Com 45 ou mais, pelo resto da vida.
Por que a minha pensão é só de 4 meses?
Por uma regra da lei.
Isso acontece quando ele pagou o INSS por menos de 18 meses. Ou quando o casamento tinha menos de 2 anos. Se a morte foi por acidente ou doença do trabalho, essa regra não vale. Vale conferir.
Até que idade o filho recebe?
Até os 21 anos.
Se o filho tem deficiência ou invalidez, pode receber depois disso. Veja a pensão dos filhos.
Filho com deficiência recebe depois dos 21?
Pode receber.
Enquanto a deficiência ou a invalidez durar. Ela precisa ter começado antes da morte do pai ou da mãe.
A pensão pode ser cortada?
Só em alguns casos.
Ela acaba no fim do prazo da tabela, ou quando o filho faz 21 anos. A pensão vitalícia não acaba por idade.
Valor
Quanto vou receber de pensão?
Metade da aposentadoria, mais 10% por pessoa.
A viúva sozinha recebe 60% da aposentadoria dele. Com dois filhos, 80%. A pensão inteira não é menor que um salário mínimo. Veja como é a conta.
Quando a pensão é de 100%?
Em dois casos.
Quando há 5 dependentes ou mais. Ou quando um dos dependentes tem invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Quando um filho faz 21 anos, a parte dele passa para mim?
Não toda.
Os 10% dele acabam, e a pensão total diminui. O que sobra é dividido entre quem continua recebendo. Veja como fica o valor.
A pensão tem 13º?
Tem.
O INSS paga o 13º para quem recebe pensão.
Foi negada
A pensão foi negada. E agora?
Negada não quer dizer que você não tem direito.
A carta do INSS diz o motivo. Os mais comuns: faltou prova da união, ou o INSS achou que a pessoa não estava mais protegida. Veja o que fazer depois da negativa.
Negaram porque ele não pagava mais o INSS. E agora?
Vale conferir.
Às vezes, ele ainda estava protegido. Ou já tinha direito a se aposentar. A equipe olha o histórico dele. Veja os casos.
Negaram porque não provei a união estável. E agora?
Dá para juntar mais provas.
Contas no mesmo endereço, conta no banco juntos, plano de saúde, filhos em comum. A equipe ajuda a reunir.
Tenho prazo para recorrer?
Sim: 30 dias.
Contados de quando você ficou sabendo da decisão. Depois, ainda pode haver um novo pedido ou a Justiça.
Depois que começa
Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
Pode.
Você recebe o maior benefício inteiro e uma parte do outro. Veja como é a conta.
Se eu casar de novo, perco a pensão?
No INSS, não.
Casar de novo não corta a pensão do INSS. Mas não dá para receber duas pensões de marido ou esposa: fica a melhor. Veja o que muda.
Posso trabalhar recebendo a pensão?
Pode.
A pensão não depende de você parar de trabalhar.
Posso receber duas pensões?
Depende de quem deixou.
Duas pensões de marido ou esposa no INSS, não. Nos outros casos, a equipe confere. Veja o caso de duas pensões.
Pedido e prazo
Tenho prazo para pedir a pensão?
Não há prazo para pedir, mas a data conta.
Pedindo em até 90 dias da morte, a pensão é paga desde o falecimento. Para filhos menores de 16 anos, são 180 dias. Depois disso, ela é paga a partir do pedido.
Faz anos que ele morreu. Ainda posso pedir?
Pode.
A pensão pode ser pedida a qualquer tempo. O pagamento começa na data do pedido.
Quanto tempo demora para sair?
Não tem prazo certo.
O que mais atrasa: documentos faltando e a prova da união estável. Um pedido bem feito evita boa parte da demora.
Como a equipe pode me ajudar?
Do começo ao fim, com calma.
Olhamos os papéis de quem faleceu e da família. Fazemos o pedido. Juntamos as provas da união, se for o caso. E recorremos se o INSS negar. Veja como é o atendimento.
Não achamos essa dúvida aqui. Mande a sua pergunta para a equipe.
Não achou a sua dúvida? Pergunte direto para a equipe.
Perguntar pelo WhatsAppFoi negada?
Negada não quer dizer que a família não tem direito. Veja os motivos que mais acontecem:
- Parou de pagarO INSS achou que a pessoa não estava mais protegida.
- União sem provaFaltaram documentos de que viviam juntos.
- Falta de papéisCertidões ou documentos do trabalho de quem faleceu.
- Recebia BPCO BPC não deixa pensão, mas às vezes havia direito a outro benefício.
Já recebeu a carta do INSS? Mande pelo WhatsApp e a advogada vê o que dá para fazer. Ainda não fez o pedido? Nós cuidamos dele desde o começo.
Mandar minha cartaComo funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuNo seu tempo, pelo WhatsApp.
- Olhamos os papéisDe quem faleceu e da família.
- Fazemos o pedidoDesde o começo, com as provas da união, se for o caso.
- Acompanhamos tudoE recorremos ou vamos à Justiça se o INSS negar.
Escritório no Centro Histórico de Porto Alegre.
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188 avaliações no Google
Ver todas no GoogleSe precisa se aposentar é lá mesmo! Equipe qualificada!! Excelentes funcionários, atenciosos, sempre em busca do melhor benefício junto ao INSS! Super satisfeita com o serviço da Dra. Simone e equipe!
Encaminhei minha aposentadoria com ela, estou muito contente, foi muito rápido, não levou nem 2 meses. Equipe dinâmica e com ótimo atendimento!
Ótimo atendimento! Resolve questões previdenciárias com eficiência e dedicação! Equipe está de parabéns!
Um ótimo atendimento, bem acolhido uma profissional que resolveu todos os problemas.
Empresa organizada e com ótima liderança com relação a assuntos vinculados à previdência, aposentadoria, etc.
Parabéns Dra Simone! Certamente tua competência e atenção vai sempre confirmar o teu sucesso.
Excelente profissional, de confiança e muito competente.
Dra. Simone Albuquerque
Advogada previdenciária, OAB/RS 077.121
Há mais de 16 anos cuida de benefícios do INSS: pensões, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC/LOAS. O escritório fica no Centro Histórico de Porto Alegre.
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