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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Bebê internadoOs 120 dias contam depois da alta

Você ou o bebê ficaram internados mais de 2 semanas por causa do parto? Então o salário-maternidade vale durante a internação.

E continua por mais 120 dias depois da alta. É uma regra de setembro de 2025.

Por Dra. Simone Albuquerque, advogada em Porto Alegre, OAB/RS 077.121. Atualizado em 04/11/2026.

Dra. Simone Albuquerque em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária

Como funciona

  • A internação é da mãe ou do bebê
  • Ela passa de 2 semanas
  • Ela tem relação com o parto: prematuridade ou outra complicação
  • O benefício vale durante a internação e por mais 120 dias após a alta

Exemplo: o bebê nasceu prematuro e ficou 40 dias na UTI. O salário-maternidade vale esses 40 dias e mais 120 depois da alta.

Do total, sai o tempo que você já recebeu antes do parto.

Bebê prematuro sem internação longa

O parto antes do tempo não muda os 120 dias. Eles valem do mesmo jeito.

Em casos especiais, o médico pode pedir mais 2 semanas, antes e depois do parto. O INSS confere na perícia.

Criança com síndrome do vírus Zika

Quando a criança tem deficiência permanente causada pela síndrome do vírus Zika, o benefício tem mais 60 dias.

Os papéis

O mais importante é o relatório do hospital com as datas da internação e da alta. Guarde também a declaração de nascido vivo.

O bebê ficou internado? A equipe confere quanto tempo de benefício cabe.

Falar com a equipe

Para quem tem carteira assinada

A licença no emprego também se estende, pela mesma regra. A empresa paga o salário-maternidade nesse tempo.

Como a equipe ajuda

  1. Você conta as datasDo parto, da internação e da alta.
  2. Olhamos os papéisO relatório do hospital e o seu histórico.
  3. Fazemos o pedidoCom o tempo certo do benefício.
  4. Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS errar.

Dúvidas sobre o bebê internado

Meu bebê nasceu prematuro. Recebo mais tempo?

Depende da internação.

Se a internação passou de 2 semanas, os 120 dias contam depois da alta.

A internação foi minha, não do bebê. Vale?

Vale.

A regra vale para a internação da mãe ou do bebê, por causa do parto.

A regra vale para partos de antes de 2025?

Vale conferir.

A regra é de setembro de 2025. Para casos antigos, a equipe confere.

Quem paga o tempo a mais?

Quem já pagaria o benefício.

Para quem tem carteira, a empresa. Para as outras, o INSS.

Preciso mostrar a internação ao INSS?

Precisa.

O relatório do hospital com as datas mostra a internação. A equipe ajuda a juntar.

O que dizem os clientes

5,0

188 avaliações no Google

Ver todas no Google

Encaminhei minha aposentadoria com ela, estou muito contente, foi muito rápido, não levou nem 2 meses. Equipe dinâmica e com ótimo atendimento!

Orilda R.Avaliação no Google

Empresa organizada e com ótima liderança com relação a assuntos vinculados à previdência, aposentadoria, etc.

José M.Avaliação no Google

Se precisa se aposentar é lá mesmo! Equipe qualificada!! Excelentes funcionários, atenciosos, sempre em busca do melhor benefício junto ao INSS! Super satisfeita com o serviço da Dra. Simone e equipe!

Daniela M.Avaliação no Google

Fale com a equipe

Conte pelo WhatsApp as datas do parto e da internação. A Dra. Simone confere quanto tempo de benefício cabe no seu caso.

Rua Uruguai, 91, sala 208, Centro Histórico, Porto Alegre (RS)
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