Quem paga e quanto
- Como você trabalha
- Quem paga e quanto
- Carteira assinada
- A empresa: o salário inteiro
- Jovem aprendiz
- A empresa: o salário
- Empregada doméstica
- O INSS: o último salário
- Empregada de uma MEI
- O INSS: o salário
- Trabalho intermitente
- O INSS: a média dos últimos 12 meses
Exemplo: ela é doméstica com carteira assinada. O salário-maternidade vem do INSS, no valor do último salário.
Não precisa de tempo mínimo
Quem tem carteira assinada e a doméstica nunca precisaram de tempo mínimo de INSS. Basta estar trabalhando, ou protegida pelo INSS, no parto.
Estabilidade no emprego
Quem tem carteira tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso vale também para a doméstica.
É um direito do trabalho, cuidado na Justiça do Trabalho. A equipe também atende essa parte.
E os 180 dias?
Algumas empresas dão mais 60 dias de licença, por um programa próprio. Esse tempo extra é pago pela empresa, e não pelo INSS.
A empresa não pagou?
Se a empresa não pagou o salário-maternidade, ou atrasou, vale conferir. A equipe vê o caminho, no INSS ou na Justiça do Trabalho.
Tem dúvida sobre o pagamento? A equipe olha o seu caso.
Falar com a equipeComo a equipe ajuda
- Você conta como é o empregoCarteira, doméstica, intermitente ou dois empregos.
- Olhamos os papéisA carteira, os contracheques e o histórico.
- Vemos quem pagaA empresa ou o INSS, e o valor certo.
- Cuidamos do que faltarNo INSS ou na Justiça do Trabalho.
