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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Carteira assinadaQuem paga o salário-maternidade

Quem tem carteira assinada recebe o salário-maternidade da empresa, junto com o salário. A empresa depois desconta do INSS.

A empregada doméstica recebe direto do INSS. A empregada de uma MEI e a intermitente também.

Por Dra. Simone Albuquerque, advogada em Porto Alegre, OAB/RS 077.121. Atualizado em 04/11/2026.

Dra. Simone Albuquerque em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária

Quem paga e quanto

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Quem paga e quanto
Carteira assinada
A empresa: o salário inteiro
Jovem aprendiz
A empresa: o salário
Empregada doméstica
O INSS: o último salário
Empregada de uma MEI
O INSS: o salário
Trabalho intermitente
O INSS: a média dos últimos 12 meses

Exemplo: ela é doméstica com carteira assinada. O salário-maternidade vem do INSS, no valor do último salário.

Não precisa de tempo mínimo

Quem tem carteira assinada e a doméstica nunca precisaram de tempo mínimo de INSS. Basta estar trabalhando, ou protegida pelo INSS, no parto.

Estabilidade no emprego

Quem tem carteira tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso vale também para a doméstica.

É um direito do trabalho, cuidado na Justiça do Trabalho. A equipe também atende essa parte.

E os 180 dias?

Algumas empresas dão mais 60 dias de licença, por um programa próprio. Esse tempo extra é pago pela empresa, e não pelo INSS.

A empresa não pagou?

Se a empresa não pagou o salário-maternidade, ou atrasou, vale conferir. A equipe vê o caminho, no INSS ou na Justiça do Trabalho.

Tem dúvida sobre o pagamento? A equipe olha o seu caso.

Falar com a equipe

Como a equipe ajuda

  1. Você conta como é o empregoCarteira, doméstica, intermitente ou dois empregos.
  2. Olhamos os papéisA carteira, os contracheques e o histórico.
  3. Vemos quem pagaA empresa ou o INSS, e o valor certo.
  4. Cuidamos do que faltarNo INSS ou na Justiça do Trabalho.

Dúvidas de quem tem carteira e da doméstica

Quem paga o salário-maternidade de quem tem carteira assinada?

A empresa.

Ela paga junto com o salário e depois desconta do INSS.

A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?

Tem, sem tempo mínimo.

E quem paga é o INSS, direto.

Fui demitida grávida. Perco o salário-maternidade?

Não.

Se você ainda está protegida pelo INSS, ele paga direto. E pode haver estabilidade no emprego. Veja o caso da desempregada.

Tenho dois empregos. Recebo dos dois?

Pode receber.

Há um salário-maternidade para cada emprego.

A empresa pode descontar o INSS do salário-maternidade?

Pode.

O desconto do INSS é o mesmo do salário.

O que dizem os clientes

5,0

188 avaliações no Google

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Um ótimo atendimento, bem acolhido uma profissional que resolveu todos os problemas.

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Excelente profissional, de confiança e muito competente.

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Parabéns Dra Simone! Certamente tua competência e atenção vai sempre confirmar o teu sucesso.

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