Na adoção
- Criança de até 12 anos
- Adoção, ou guarda judicial para fins de adoção
- Homem ou mulher que paga o INSS ou está protegido por ele
- O nome de quem adota na nova certidão ou no termo de guarda
Os 120 dias começam na data da guarda para adoção ou da decisão da adoção.
Um benefício por adoção. Se o casal adota junto, só um dos dois recebe. Adotou irmãos ao mesmo tempo? Também é um benefício só.
A mãe biológica pode ter recebido o benefício no nascimento. Isso não impede o salário-maternidade de quem adota.
Guarda comum não basta
O termo de guarda precisa dizer que é para fins de adoção. A guarda só para cuidar da criança, sem adoção, não dá direito.
Quando a mãe falece
Se a mãe que tinha direito ao salário-maternidade falece, o pai recebe o tempo que faltava. Ou todo o período.
Ele precisa estar protegido pelo INSS. E precisa pedir até o fim do prazo do benefício da mãe.
O valor é o dele: é calculado pela forma como o pai paga o INSS.
A regra não vale se o filho falecer, nem no aborto espontâneo. Veja também a pensão por morte.
Está passando por isso? A equipe conversa com calma e cuida do pedido.
Falar com a equipeE a licença-paternidade?
A licença-paternidade é outra coisa: são alguns dias de folga, pagos pela empresa. O salário-maternidade do pai é só nos casos desta página.
Como a equipe ajuda
- Você conta a sua situaçãoA adoção, a guarda ou o que aconteceu.
- Olhamos os papéisO termo de guarda, a certidão e o histórico no INSS.
- Fazemos o pedidoDentro do prazo, com os documentos certos.
- Acompanhamos tudoE recorremos se o INSS negar.
