Como é a conta
- Quem fica
- Quanto da aposentadoria
- 1 dependente (só a viúva, por exemplo)
- 60%
- 2 dependentes
- 70%
- 3 dependentes
- 80%
- 4 dependentes
- 90%
- 5 dependentes ou mais
- 100%
O valor é dividido em partes iguais entre os dependentes.
Exemplo: ele recebia R$ 3.000 de aposentadoria. Ficaram a esposa e dois filhos. São 3 dependentes: a pensão é de 80%, ou R$ 2.400, dividida entre os três.
E se ele ainda não era aposentado?
A conta usa a aposentadoria por invalidez que ele teria no dia da morte.
Essa aposentadoria depende do tempo de INSS pago e da média dos salários. Por isso, cada caso tem a sua conta.
Morte por acidente de trabalho ou doença do trabalho: essa aposentadoria é de 100% da média. A conta parte de um valor maior.
Quando a pensão é de 100%
- Quando há 5 dependentes ou mais
- Quando um dependente tem invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave
- Quando a morte foi antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência
Acha que a sua pensão devia ser maior? A equipe refaz a conta com você.
Falar com a equipeQuando um filho faz 21 anos
Os 10% dele acabam e não passam para os outros. O que sobra é dividido entre quem continua recebendo.
Exemplo: a pensão era de 80%, ou R$ 2.400, para a mãe e dois filhos. Um filho fez 21 anos. Agora são 70%, ou R$ 2.100, divididos entre os dois.
Se ainda ficarem 5 dependentes ou mais, a pensão continua em 100%.
O valor mínimo e o 13º
A pensão inteira não é menor que um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026.
Ela tem 13º, pago no fim do ano. E é corrigida todo ano, como as aposentadorias.
Recebe também uma aposentadoria?
Dá para receber as duas. O benefício maior vem inteiro. Do outro, você recebe uma parte, que diminui quanto maior ele for.
Se o direito aos dois veio antes da Reforma de 2019, não há desconto. Veja a conta com exemplos.
Como a equipe ajuda
- Você manda a carta da pensãoOu conta o caso, se ainda não pediu.
- Refazemos a contaCom o tempo de INSS e os salários.
- Vemos se há erroNo número de dependentes ou na regra usada.
- Pedimos a revisãoNo INSS ou na Justiça, se for preciso.
