Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Como você trabalhava
- Tem direito?
- Carteira assinada, na cidade ou no campo
- Sim
- Empregada doméstica
- Sim
- Trabalhador avulso, como no porto
- Sim
- Agricultor ou pescador com a família
- Sim
- Autônomo, MEI ou quem paga carnê por conta própria
- Não
- Dona de casa ou estudante que paga como facultativo
- Não
Tinha carteira e também era MEI?
Se, na data do acidente, você também tinha carteira assinada, pode ter direito pelo emprego.
Exemplo: ela trabalhava de carteira assinada numa loja e vendia doces como MEI. Caiu e quebrou o punho. Pode haver direito pelo emprego da loja.
Trabalhava sem carteira?
Às vezes, a pessoa era chamada de autônoma, mas trabalhava como empregada: com horário, chefe e salário.
Nesses casos, pode dar para provar o vínculo de emprego. Aí, pode haver direito ao auxílio-acidente.
Os outros caminhos no INSS
- Auxílio-doença, enquanto você não puder trabalhar. Em acidente, não precisa de tempo mínimo de INSS
- Aposentadoria por invalidez, se não puder mais trabalhar em nada
- O tempo que você já pagou continua valendo para a aposentadoria
Era autônomo ou MEI quando se acidentou? A equipe vê qual benefício pode caber.
Falar com a equipeComo a equipe ajuda
- Você conta como trabalhavaNa data do acidente.
- Olhamos o seu históricoCarteira, carnês e o extrato do INSS.
- Vemos o melhor caminhoAuxílio-acidente, auxílio-doença ou outro.
- Cuidamos do pedidoE recorremos se o INSS negar.
