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Simone Albuquerque Assessoria Previdenciária WhatsApp

Aposentadoria PCDDa pessoa com deficiência

Quem tem deficiência pode se aposentar com menos idade ou com menos tempo de INSS pago. E estar trabalhando não impede.

O INSS faz uma avaliação médica e social. Ela diz o grau da deficiência, leve, média ou grave, e desde quando ela existe.

Por Dra. Simone Albuquerque, advogada em Porto Alegre, OAB/RS 077.121. Atualizado em 19/10/2026.

Dra. Simone Albuquerque em seu escritório
Dra. Simone AlbuquerqueAdvogada previdenciária

Quem é pessoa com deficiência para o INSS

É quem tem um problema de longa duração no corpo, na mente, no aprendizado, na visão ou na audição. Um problema que, no dia a dia, dificulta a vida e o trabalho em igualdade com os outros.

Alguns exemplos:

  • Perda ou dificuldade grande para mexer um braço ou uma perna
  • Visão de um olho só: a lei diz que é deficiência
  • Surdez ou perda grande da audição
  • Autismo: a lei também diz que é deficiência
  • Deficiência intelectual

O que conta não é só o nome do problema. Conta o quanto ele limita a sua vida.

As duas formas de se aposentar

Por idade: a mulher com 55 anos e o homem com 60. Os dois com 15 anos de INSS pago como pessoa com deficiência.

Por tempo de INSS pago, sem idade mínima. O tempo depende do grau:

Grau da deficiência
Tempo de INSS pago
Grave
Mulher: 20 anos. Homem: 25 anos.
Média (moderada)
Mulher: 24 anos. Homem: 29 anos.
Leve
Mulher: 28 anos. Homem: 33 anos.

Exemplo: homem com deficiência leve desde jovem e 33 anos de INSS pago. Ele pode se aposentar, mesmo com 52 anos de idade.

Ficou com deficiência depois de começar a trabalhar?

Também pode ter direito. O tempo de antes e o tempo de depois são ajustados na conta.

O mesmo vale quando o grau da deficiência mudou com os anos.

A avaliação do INSS

O INSS faz duas avaliações: uma com o médico e outra com o assistente social. Elas dizem o grau da deficiência e desde quando ela existe.

Por isso, laudos antigos são importantes. Eles mostram desde quando o problema existe.

Tem laudos e carteiras de trabalho? Mande para a equipe.

Falar com a equipe

Quanto vou receber

  • Por tempo: 100% da média dos seus salários
  • Por idade: 70% da média, mais 1% por ano de INSS pago, até 100%

Nunca menos que um salário mínimo. A forma de calcular a média depois da Reforma ainda é discutida na Justiça.

Nunca pagou o INSS?

Quem tem deficiência e vive em família de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS. Ele não exige ter pago o INSS.

Como a equipe ajuda

  1. Você manda os papéisLaudos, exames e carteiras de trabalho.
  2. Vemos o grau e a dataDesde quando a deficiência existe e quanto tempo conta.
  3. Comparamos as regrasA da pessoa com deficiência e as outras.
  4. Fazemos o pedidoE orientamos você para as avaliações do INSS.

Dúvidas sobre a aposentadoria PCD

Quem é PCD se aposenta com quantos anos?

Por idade, a mulher com 55 e o homem com 60.

Pela regra do tempo, não há idade mínima. Conta o tempo de INSS pago e o grau da deficiência.

Quem se aposenta como PCD ganha quanto?

Por tempo, 100% da média dos salários.

Por idade, 70% da média, mais 1% por ano de INSS pago, até 100%. Nunca menos que um salário mínimo.

Como comprovar a deficiência?

Com laudos e com a avaliação do INSS.

Junte laudos, exames e receitas, de preferência desde quando o problema começou. O INSS faz a avaliação médica e social.

Autismo dá direito à aposentadoria PCD?

Pode dar.

A lei diz que o autismo é uma deficiência. O grau é definido na avaliação do INSS. É preciso também ter o tempo de INSS pago.

Posso continuar trabalhando?

Pode.

Estar trabalhando não impede a aposentadoria da pessoa com deficiência.

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Ótimo atendimento! Resolve questões previdenciárias com eficiência e dedicação! Equipe está de parabéns!

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Excelente profissional, de confiança e muito competente.

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