Quem é pessoa com deficiência para o INSS
É quem tem um problema de longa duração no corpo, na mente, no aprendizado, na visão ou na audição. Um problema que, no dia a dia, dificulta a vida e o trabalho em igualdade com os outros.
Alguns exemplos:
- Perda ou dificuldade grande para mexer um braço ou uma perna
- Visão de um olho só: a lei diz que é deficiência
- Surdez ou perda grande da audição
- Autismo: a lei também diz que é deficiência
- Deficiência intelectual
O que conta não é só o nome do problema. Conta o quanto ele limita a sua vida.
As duas formas de se aposentar
Por idade: a mulher com 55 anos e o homem com 60. Os dois com 15 anos de INSS pago como pessoa com deficiência.
Por tempo de INSS pago, sem idade mínima. O tempo depende do grau:
- Grau da deficiência
- Tempo de INSS pago
- Grave
- Mulher: 20 anos. Homem: 25 anos.
- Média (moderada)
- Mulher: 24 anos. Homem: 29 anos.
- Leve
- Mulher: 28 anos. Homem: 33 anos.
Exemplo: homem com deficiência leve desde jovem e 33 anos de INSS pago. Ele pode se aposentar, mesmo com 52 anos de idade.
Ficou com deficiência depois de começar a trabalhar?
Também pode ter direito. O tempo de antes e o tempo de depois são ajustados na conta.
O mesmo vale quando o grau da deficiência mudou com os anos.
A avaliação do INSS
O INSS faz duas avaliações: uma com o médico e outra com o assistente social. Elas dizem o grau da deficiência e desde quando ela existe.
Por isso, laudos antigos são importantes. Eles mostram desde quando o problema existe.
Tem laudos e carteiras de trabalho? Mande para a equipe.
Falar com a equipeQuanto vou receber
- Por tempo: 100% da média dos seus salários
- Por idade: 70% da média, mais 1% por ano de INSS pago, até 100%
Nunca menos que um salário mínimo. A forma de calcular a média depois da Reforma ainda é discutida na Justiça.
Nunca pagou o INSS?
Quem tem deficiência e vive em família de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS. Ele não exige ter pago o INSS.
Como a equipe ajuda
- Você manda os papéisLaudos, exames e carteiras de trabalho.
- Vemos o grau e a dataDesde quando a deficiência existe e quanto tempo conta.
- Comparamos as regrasA da pessoa com deficiência e as outras.
- Fazemos o pedidoE orientamos você para as avaliações do INSS.
